O Projeto de Lei visa assegurar que o exercício profissional na área de Informática continue sendo livre, sem a necessidade de regulamentação por conselhos de profissão ou requisitos formais como diplomas. A justificativa afirma que a formação em cursos superiores, aliada à formação multidisciplinar, é crucial para o desenvolvimento da Informática no Brasil, que começou com a importação de computadores na década de 50 e consolidou-se com a criação dos primeiros cursos superiores na década de 70.
O texto argumenta que a regulamentação tradicional, com conselhos de profissão e reserva de mercado, seria prejudicial ao setor, pois não garantiria a qualidade e poderia aumentar os custos dos serviços. Em vez disso, o Projeto propõe a criação de um Conselho de Auto-Regulação, que se focaria em garantir a qualidade e a ética no exercício profissional, sem exigir registro obrigatório ou criar barreiras ao trabalho.
A justificativa também enfatiza que o setor de Informática deve seguir o modelo bem-sucedido de outros países, onde o exercício da profissão é livre. Além disso, destaca que a criação de um conselho tradicional não resolveria os problemas existentes e poderia, na verdade, agravá-los, criando a necessidade de múltiplos registros e não protegendo efetivamente o direito ao trabalho.
O Projeto de Lei busca, portanto, garantir a liberdade profissional, promover a qualidade através da auto-regulação e evitar a criação de barreiras desnecessárias ao desenvolvimento da Informática no Brasil.